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#2468516

De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

  • não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas.
  • poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.
  • deverá ser argüida através de exceção.
  • só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.
  • poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.
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