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#2031355

A Resolução CFP nº 002/2003 define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, revoga a Resolução CFP nº 025/2001 e resolve, no Art. 10, que será considerado teste psicológico em condições de uso, seja ele comercializado ou disponibilizado por outros meios, aquele que:

  • após receber Parecer da Comissão Executiva em Testes Psicológicos, for recomendado pelo CRP.
  • após receber Parecer da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, for aprovado pelo CFP.
  • receber autorização prévia do CRP para a padronização do teste para a população brasileira.
  • tiver seu conteúdo avaliado pelo Plenário de todos os CRPs e receber parecer favorável.
  • tiver tramitação interna de acordo com as etapas estabelecidas pelo CRP e não tiver recebido parecer desfavorável em ocasião anterior.
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