I. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, tendo sido interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, terá como dia de início a data da intimação do acórdão recorrido.
II. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, não tendo sido interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, terá como dia de início a data da intimação do acórdão.
III. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 dias.
IV. A parte que aceitar tacitamente a sentença ou decisão não poderá recorrer.
Está correto o que consta SOMENTE em
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