Sobre o princípio da não-vinculação ou não-afetação, a Constituição Federal dispõe:
I. É vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos em lei complementar. II. Haverá vinculação de receita de imposto para destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para o desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária. III. É vedada a vinculação de receita de impostos para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita ou para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
Está correto o que se afirma APENAS em
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