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#2532873

O art. 78 da Constituição do Estado de Roraima dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal. Da compreensão legal e jurisprudencial desta norma, é correto extrair que

  • exige a presença de todos os membros do Tribunal, ou dos membros do respectivo órgão especial, para que seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo estadual ou municipal ("full bench").
  • exclui a competência do juiz de primeira instância para o controle de constitucionalidade.
  • se aplica exclusivamente ao julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do Estado de Roraima.
  • deixarão, os órgãos fracionários do Tribunal, de submeter ao Plenário, ou ao respectivo órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
  • exclui a manifestação do Ministério Público e das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, dado o caráter abstrato da decisão a ser tomada.
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