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#2451702

A respeito da responsabilidade do Estado e sua evolução na legislação pátria, pode-se afirmar que o ordenamento jurídico brasileiro

  • evoluiu da teoria da responsabilidade subjetiva para a objetiva, incluindo, atualmente, a possibilidade de responsabilização do Estado pela prática de atos lícitos e por danos morais.
  • adota a teoria da responsabilidade objetiva, mas a Constituição federal de 1988 continua a exigir a demonstração da culpa do agente para a responsabilização do Estado por danos morais.
  • sempre adotou a teoria da responsabilidade objetiva, que foi sensivelmente ampliada com a promulgação da Constituição federal de 1988, quando se passou a admitir a responsabilização por danos morais.
  • passou, com a Constituição federal de 1988, a adotar a teoria da responsabilidade objetiva para as hipóteses de erro judiciário, exigindo a demonstração da culpa do agente pela prática de atos lícitos.
  • passou a adotar, com a Constituição federal de 1988, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
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