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#2184540

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para

  • apresentar pedido de sustação de atos irregulares perante o Tribunal de Contas do Estado.
  • denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas do Estado.
  • apresentar denúncia perante o Tribunal de Contas do Estado, sujeito o denunciante à multa no caso de improcedência.
  • denunciar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidade ou ilegalidade na atuação de agentes públicos, desde que integrantes da Administração Direta.
  • apresentar denúncia ao Ministério Público do Estado, por intermédio do Tribunal de Contas do Estado, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade na atuação de qualquer agente público estadual.
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