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#2184505

Se o imóvel for alienado durante a locação predial urbana, o adquirente

  • poderá denunciar o contrato, a qualquer tempo, mesmo que ainda esteja dentro do prazo contratual.
  • não poderá em nenhuma hipótese denunciar o contrato, antes de seu termo final.
  • só poderá denunciar o contrato, se necessitar do imóvel para uso próprio, de ascendente, de descendente ou de seu cônjuge.
  • poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel, sendo que a denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro de venda ou de compromisso.
  • presume-se concorde na manutenção da locação, se não exercitar a denúncia do contrato no prazo de trinta dias, contados do registro da venda ou do compromisso e, por isto, deve respeitar o ajuste até o termo final de seu prazo.
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