O conceito de Seguridade Social expresso na Constituição
Federal de 1988 foi um dos grandes avanços no processo
de redemocratização da sociedade brasileira, ainda que
tenha se mantido restrito à Previdência, Saúde e
Assistência Social. A implementação cotidiana das
políticas de seguridade politizou-se mais, tornando-se um
ambiente relevante de disputa de projetos societários.
Neste sentido, a defesa da seguridade é balizada no
projeto ético-político profissional do Serviço Social, tendo
como concepção de seguridade um padrão de proteção
social de qualidade
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