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#2893330

Segundo a Lei no 8.078/90, no que diz respeito à Desconsideração da Personalidade Jurídica é INCORRETO afirmar:

  • A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
  • As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
  • Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • As sociedades coligadas responderão por dolo ou culpa, pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
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