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#2900030

Em relação aos títulos de crédito, é certo que

  • a prática comercial de emissão de cheque com data futura de apresentação, conhecido como cheque "pré-datado", desnatura sua qualidade cambiariforme, por representar mera garantia de dívida.
  • não existe a figura do aceite na letra de câmbio, embora seja da substância da duplicata, por ser causal.
  • o valor exato e certo contido em uma nota promissória não pode sofrer acréscimos de juros ou de correção monetária, pois isso implicaria ausência de liquidez do título.
  • a cédula de crédito bancário permite a aposição de juros, vedada porém sua capitalização, isto é, a cobrança de juros compostos.
  • o emitente da duplicata deve enquadrar-se como comerciante ou prestador de serviços, incluindo-se aquele que fabrica produtos e o profissional liberal, ao qual também se permite a emissão.
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