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#2899952

Tratando-se de questão prejudicial facultativa, de competência do juízo cível, onde já existe processo em anda- mento, o juiz criminal pode suspender o curso do processo penal, marcando o prazo da suspensão. Decorrido esse prazo sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal

  • fixará novo prazo e comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça para que determine ao Promo- tor de Justiça do processo penal que intervenha no processo cível para solução da prejudicial.
  • fixará novo e fatal prazo para o juiz cível decidir a questão.
  • comunicará o fato à Corregedoria-Geral de Justiça e aguardará a solução do processo cível, sem fixar novo prazo.
  • julgará extinto o processo sem julgamento do mérito.
  • fará prosseguir o processo retomando sua competência para resolver o mérito, de forma ampla, abrangendo as questões de fato e de direito.
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