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#2906948

De acordo com o Código Civil brasileiro, só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se se der em pagamento coisa fungível,

  • poderá reclamar do credor que, mesmo de boa-fé, a tenha recebido e consumido, tendo ou não o solvente o direito de aliená-la.
  • poderá reclamar do credor que, mesmo de boa-fé, a tenha recebido e consumido, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
  • poderá reclamar do credor que, mesmo de boa-fé, a tenha recebido e consumido, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
  • não se poderá mais reclamar do credor que, de boafé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
  • não se poderá mais reclamar do credor que, de boafé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
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