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#2892729

No caso do psicólogo ser intimado pela justiça como profissional, ele deve considerar o que prevê o Código de Ética profissional em seu artigo 10o . Com relação ao sigilo, o psicólogo

  • deve consultar seu cliente se deve ou não obedecer à intimação judicial, sob pena de ser advertido pelo CRP.
  • não tem liberdade para decidir pela quebra do sigilo, pois sua decisão é sempre visando a inocentar seu cliente.
  • deve obedecer a intimação, mas manter-se calado em audiência e obrigatoriamente estar acom- panhado por um advogado do Estado.
  • não possui necessidade de obedecer a intimações judiciais enquanto profissional, pois, se o fizer, poderá ter seu CRP cassado.
  • poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
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