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Em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, o ECA determina que é

  • proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • proibido o trabalho de menores de 18 anos em qualquer situação.
  • é permitido o trabalho a menores de 16 anos, salvo nos casos de trabalho insalubre.
  • é permitido o trabalho de crianças menores de 14 anos desde que registrados seus direitos previdenciários no Ministério do Trabalho.
  • é permitido o trabalho de menores de 12 anos em situação de aprendizagem profissional resguardando os direitos trabalhistas e previdenciários.
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