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De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 183, os direitos classificados no Imobilizado devem ser avaliados pelo

  • valor líquido de realização, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor.
  • valor de mercado ou pela redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.
  • custo de reposição ou pelo valor líquido de realização, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor.
  • valor presente líquido, comparado com o custo ou mercado dos dois o menor.
  • custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
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