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#2907142

Interposto um mandado de segurança, foi concedida a liminar. Porém, afinal, a sentença denegou a segurança impetrada. Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação. Nesse caso,

  • cessam os efeitos da liminar anteriormente concedida, a partir da publicação da sentença denegatória.
  • fica sem efeito a liminar anteriormente concedida, retroagindo os efeitos da decisão.
  • cessam os efeitos da liminar anteriormente concedida, a partir da data de interposição do recurso de apelação.
  • permanecem os efeitos da liminar anteriormente concedida até o julgamento da apelação.
  • permanecem os efeitos da liminar anteriormente concedida até o trânsito em julgado da decisão final.
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