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#3352204

No processo orçamentário nacional

  • as emendas ao projeto de lei orçamentária podem se amparar no corte de qualquer despesa prevista.
  • remetido o projeto orçamentário ao Legislativo, o Chefe do Poder Executivo não pode mais solicitar qualquer modificação.
  • os Poderes Legislativo e Judiciário também podem iniciar projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
  • a criação de fundos dispensa autorização legislativa.
  • as operações de crédito, em regra, não podem superar o montante das despesas de capital.
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