Considere os seguintes feitos:
I. Recurso contra expedição de diploma.
II. Ação de impugnação de mandato eletivo.
III. Ação penal originária.
IV. Ação de investigação judicial eleitoral.
V. Pedido de desaforamento.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sujeitam-se à revisão,
dentre outros, os feitos indicados, APENAS em
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