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#2896027

A respeito da aplicação da lei penal, no que concerne à contagem dos prazos, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que

  • o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo, mas inclui-se fração deste.
  • o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste.
  • o dia do começo ou fração deste não se inclui no cômputo do prazo.
  • o dia do começo ou fração deste inclui-se no cômputo do prazo.
  • os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo calendário comum.
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