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#2169823

De acordo com a Lei no 8.080/90, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de

  • dois acompanhantes, indicados por sua genitora, esposo ou descendente maior de 18 (dezoito) anos, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
  • um acompanhante, indicado pela autoridade competente responsável, durante todo o período de trabalho de parto, parto, excetuando-se o pós-parto imediato.
  • dois acompanhantes, indicados pela parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
  • dois acompanhantes, indicados pela autoridade responsável, durante todo o período de trabalho de parto, parto, excetuando-se o pós-parto imediato.
  • um acompanhante, indicado pela parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós- parto imediato.
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