I. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à saúde suplementar.
II. Exercer a administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
III. Editar normas sobre matérias de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
IV. Representar legalmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
De acordo com a Lei no 9.961/00, compete à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS os atos indicados APENAS em
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