I. Inutilização de produtos. II.Proibição de fabricação de produtos. III. Cassação de alvará de licença. IV. Interdição e suspensão temporária da atividade. V. Intervenção administrativa.
De acordo com a Lei no 8.078/90, por meio de procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, não sendo caso de reincidência, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço, poderão ser aplicadas pela Administração as penas indicadas APENAS em
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