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#2803135

Márcia deu a luz a Paulo, que está com duas semanas de vida. Neste caso, considerando que seu plano privado de assistência à saúde inclui atendimento obstétrico, sua operadora deverá dar cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros

  • cento e vinte dias após o parto e assegurar a inscrição de Paulo no plano como dependente, isentando-o do cumprimento dos períodos de carência, se esta ocorrer durante esse período.
  • noventa dias após o parto e assegurar a inscrição de Paulo no plano como dependente, com o cumprimento dos períodos legais de carência, se esta ocorrer durante esse período.
  • sessenta dias após o parto e assegurar a inscrição de Paulo no plano como dependente, isentando-o do cumprimento dos períodos de carência, se esta ocorrer durante esse período.
  • sessenta dias após o parto e assegurar a inscrição de Paulo no plano como dependente, com o cumprimento dos períodos legais de carência, se esta ocorrer durante esse período.
  • trinta dias após o parto e assegurar a inscrição de Paulo no plano como dependente, isentando-o do cumprimento dos períodos de carência, se esta ocorrer durante esse período.
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