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#3374828

Em procedimento de auditoria realizado na Cia. Industrial Flor de Lótus, o auditor independente constatou que uma determinada máquina, utilizada em dois turnos na produção, tinha sido depreciada à taxa de 15% ao ano. A contabilidade da companhia não fez qualquer adição no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) da companhia por conta desse fato. Em vista disso, o auditor conclui que o procedimento adotado pela companhia está

  • incorreto, uma vez que deveria ter sido feita a adição dos 5% excedentes no LALUR para cálculo do lucro real.
  • correto, mas a companhia poderia ter lançado 20% em vez de 15% como taxa de depreciação e economizaria imposto de renda.
  • incorreto, porque o Regulamento do Imposto de Renda não permite a dedução da despesa de depreciação do Ativo Imobilizado para determinação do lucro real.
  • correto e nenhuma adição deve ser feita no LALUR para determinação do lucro real.
  • correto apenas parcialmente, já que o lançamento da depreciação relativa à aplicação da taxa de 10% ao ano deveria ser feito na contabilidade e a diferença relativa aos 5% deveria constar como exclusão do LALUR.
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