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#2893405

Quanto às emendas constitucionais, é correto afirmar:

  • A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que requerida a reapreciação peloquorumde um terço dos membros de qualquer das comissões encarregadas da sua análise.
  • A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou estado de sítio, salvo na situação de intervenção federal, observado oquorumde dois terços das Mesas das duas Casas Legislativas.
  • A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerandose aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • A emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional será promulgada pelo Presidente da República.
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