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#2891345

Em relação aos livros contábeis e à sua escrituração, é correto afirmar que

  • Admite-se a escrituração resumida do Livro Diário, fora da ordem cronológica, desde que as transações estejam contabilizadas pelos valores corretos e estejam respaldadas por documentos idôneos.
  • O Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis correspondentes ao encerramento de exercício devem ser transcritas no livro Razão, completando-se com a assinatura do contabilista responsável e do titular ou representante legal da entidade.
  • A escrituração do Diário, como o próprio nome do livro indica, deve ser feita diariamente, não sendo admissível o registro em partidas mensais e a escrituração sintética ou resumida.
  • O Livro Razão é de escrituração obrigatória, de acordo com o art. 1.180 do Novo Código Civil.
  • É admissível o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos do Livro Diário, desde que uniformes e permanentes, devendo constar em elenco identificador no Livro Diário.
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