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#2906682

A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe que os atos administrativos que apresentam defeitos sanáveis poderão ser

  • declarados inexistentes pela própria autoridade que os expediu ou por seu superior hierárquico, com efeitos irretroativos, no prazo prescricional de até 10 (dez) anos.
  • anulados pelo Poder Judiciário por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • convalidados pela própria Administração Pública, em decisão motivada, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • revogados com efeitos retroativos, quando eivados de vício de legalidade ou de finalidade, no prazo prescricional de até 5 (cinco) anos.
  • anulados no prazo prescricional de até 2 (dois) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, quando decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
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