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#2964030

Após dois anos da assinatura do contrato entre o município de Corumbá e a empresa vencedora da licitação, esta não pode dar início ao objeto pactuado devido à não liberação, por parte da municipalidade, no prazo contratual, do local para a execução da obra. Não podendo mais manter o avençado, a empresa terá a faculdade de

  • revogar unilateralmente o contrato em virtude da ocorrência de caso fortuito regularmente comprovado.
  • rescindir unilateralmente o contrato ante a existência da causa justificadora da inexecução do contrato denominadaexceptio non adimpleti contractus.
  • alegar a existência de interferências imprevistas para interromper imediatamente a execução do contrato.
  • pleitear a rescisão do contrato em virtude da caracterização do fato da Administração.
  • determinar a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro em razão do fato do príncipe.
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