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#2475058

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio

  • fornecido pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, sem o prejuízo do salário integral.
  • indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.
  • não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.
  • fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias, sem o prejuízo do salário integral.
  • não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
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