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#1858748

Conforme a lei que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar:

  • Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo.
  • Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à órgão hierarquicamente inferior.
  • As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.
  • O ato de delegação poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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