Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o referido prazo de um ano antes do pleito, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data
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