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#1858687

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o referido prazo de um ano antes do pleito, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data

  • da homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral da fusão ou incorporação.
  • da fusão ou incorporação.
  • do registro da fusão ou incorporação no Tribunal Superior Eleitoral.
  • de filiação do candidato ao partido de origem.
  • da filiação do candidato ao partido resultante da fusão ou incorporação.
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