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#1858764

Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo ao erário e a terceiros. Considerando que Mário faleceu, seus sucessores

  • não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que não há responsabilidade civil decorrente de ato omissivo.
  • serão responsáveis pela reparação do dano até o limite do valor da herança recebida.
  • não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que não há responsabilidade civil decorrente de ato culposo.
  • não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que a responsabilidade civil não se estende aos sucessores do autor do dano.
  • serão responsáveis pela reparação do dano até a satisfação integral do prejuízo, podendo ultrapassar, inclusive, o valor da herança recebida.
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