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#2885860

No que concerne à coisa julgada, é correto afirmar:

  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União quando ela estiver fundada em Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  • Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União se houver condenação de valor certo igual a 50 (cinqüenta) salários mínimos.
  • É possível a discussão pelas partes, no curso do processo de questões já decididas, a cujo respeito operou-se a preclusão.
  • Os motivos de uma sentença, importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, em regra, fazem coisa julgada.
  • De acordo com o Código de Processo Civil, denomina- se coisa julgada formal a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário.
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