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#2473559

No caso de investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é correto afirmar que seus rendimentos são creditados

  • trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação.
  • a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
  • mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação.
  • mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
  • trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
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