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#3338476

João e Pedro são co-herdeiros, na proporção de metade para cada um, de uma herança de R$ 100.000,00 em dinheiro, que estava guardada num armário da residência de Pedro, por ser o inventariante. João, à noite, entrou na casa, abriu o armário e subtraiu para si R$ 50.000,00. A conduta de João 

  • não é punível, por tratar-se subtração de coisa comum, cujo valor não excede à quota a que tem direito o agente.
  • é punível a título de furto de coisa comum, pois o dinheiro estava sendo legitimamente guardado por Pedro.
  • é punível a título de furto de coisa comum, pois o dinheiro ainda não havia sido partilhado entre os dois.
  • é punível a título de apropriação indébita, posto que, na condição de herdeiro, tinha posse da herança.
  • é punível a título de estelionato, por ter empregado meio fraudulento para ludibriar Pedro.
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