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#3336004

O Banco BCH efetuou, no exercício de 2005, o registro de um crédito tributário, seguindo o regulamentado pelo COSIF. Esse crédito tributário pode ser decorrente

  • de prejuízo fiscal de IR, de base negativa de CSLL ou de diferenças temporárias decorrentes de despesas apropriadas no exercício e ainda não dedutíveis para fins de IR e CSLL.
  • de lucro fiscal ou de diferenças temporárias decorrentes de receita apropriadas no exercício e não tributável para fins de IR e CSLL.
  • da margem de intermediação financeira do banco ainda não realizada no exercício e que será realizada em exercícios seguintes.
  • do resultado do exercício futuro, decorrente do recebimento antecipado de receita antes do cumprimento da obrigação correspondente.
  • da diferença entre os valores registrados de recebimento e pagamentos de receitas e despesas e os computados pelo regime de competência.
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