I. A Constituição Federal proíbe a inserção de nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
II.A Administração Pública, em toda sua atividade funcional, só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar.
As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da Administração Pública, denominados
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