Em matéria de condições genéricas e específicas da ação
penal considere:
I. Se a ação penal pública for condicionada, dependerá de representação do ofendido ou requisição
do Ministro da Justiça.
II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à
tipicidade do fato.
III. O legítimo interesse de agir refere-se à titularidade
da ação, pois só o seu titular pode propô-la.
IV. O legítimo interesse para agir (ad causam) consiste
em que ninguém poderá provocar a atuação do
Estado se não tiver interesse na punição.
Nesses casos, são corretos SOMENTE
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