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#2533017

A Emenda Constitucional nº 41/03 

  • extinguiu a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, salvo direito adquirido.
  • extinguiu a paridade entre os salários dos servidores ativos e as aposentadorias e pensões pagas aos inativos que ingressaram no serviço público até 16.12.1998.
  • extinguiu o redutor de 2,5% (dois e meio por cento) ou de 5%, (cinco por cento) conforme o ano do preenchimento das condições exigidas para a obtenção do benefício da aposentadoria proporcional, 2005 e 2006, respectivamente.
  • revogou a exigência do adicional de contribuição de 40% (quarenta por cento) exigido para a aposentadoria proporcional em qualquer caso.
  • extinguiu a integralidade da aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho, devendo ser calculada proporcionalmente ao tempo de serviço.
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