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#2532938

A escolha dos membros do Tribunal de Contas do Maranhão será feita pelo Governador do Estado, segundo o seguinte critério:

  • três Conselheiros, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo o primeiro deles de livre escolha e os outros dois alternadamente entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  • quatro Conselheiros, sem depender da aprovação da Assembléia Legislativa, sendo os dois primeiros de livre escolha e os outros dois, alternadamente entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  • três Conselheiros, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo os dois primeiros de livre escolha e o terceiro, alternadamente, entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  • quatro Conselheiros, sem depender da aprovação da Assembléia Legislativa, sendo o primeiro deles de livre escolha e os outros três, alternadamente entre Auditores, Procuradores do Estado e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  • quatro Conselheiros, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo os três deles de livre escolha e o quarto, alternadamente entre Auditores, Procuradores do Estado e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
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