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#2886296

Na execução fiscal, o prazo para oposição de embargos é de

  • dez (10) dias, contado da juntada do mandado de penhora cumprido.
  • trinta (30) dias, contado da intimação da penhora.
  • quinze (15) dias, contado da citação.
  • cinco (05) dias, contado da citação.
  • sessenta (60) dias se houver mais de um executado com advogados diferentes, contando da juntada do mandado de penhora cumprido.
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