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No que se refere à inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos, é certo que constitui ilicitude a

  • prova obtida mediante escuta telefônica, por autorização judicial, que incrimina outra pessoa, e não o investigado em cujo nome constava o telefone objeto da autorização.
  • utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade.
  • escuta telefônica, sem autorização judicial, de que resultam informações possibilitando a prisão em flagrante de um traficante de drogas.
  • produção de prova obtida mediante gravação de um diálogo em local público ou aberto ao público.
  • prova obtida por meio de gravação telefônica, via secretária eletrônica, realizada por um interlocutor da conversa, sem o conhecimento do outro.
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