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#2193392

Consideram-se, dentre outros, bens imóveis para os efeitos legais:

  • tijolos, azulejos e pisos provenientes da demolição de algum prédio.
  • telhas provisoriamente retiradas de um prédio para nele se reempregarem.
  • energias que tenham valor econômico.
  • direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
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