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#2890349

No que diz respeito aos registros cadastrais para fins daLei nº 8.666, de 02/06/1993, que dispõe sobre as Licitações e os Contratos administrativos, é certo que

  • o chamamento público para o ingresso de novos interessados a cada dois anos é facultado à Administração Pública.
  • aos inscritos será fornecido certificado e, em qualquer hipótese, não estará sujeito à renovação.
  • o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, a critério da administração.
  • as unidades administrativas não podem utilizar os registros cadastrais de outros órgãos da Administração Pública.
  • os referidos registros cadastrais, para efeito de habilitação, serão válidos por, no máximo, um ano.
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