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#2886858

A apuração a cargo do Tribunal Regional Eleitoral deve ser feita por uma comissão apuradora, cujos trabalhos podem ser acompanhados

  • exclusivamente por servidores do próprio Tribunal, sob autorização da Presidência.
  • por quaisquer pessoas interessadas, em atenção à transparência e à democracia.
  • por fiscais dos partidos interessados, que podem impugnar ou interpor recursos sempre que julgarem necessário.
  • exclusivamente por pessoas previamente inscritas e autorizadas pela Presidência.
  • por delegados dos partidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenham com protesto, impugnações ou recursos.
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