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#2887148

Do despacho proferido em processo de alistamento caberá recurso

  • de ofício, ao Tribunal Regional Eleitoral competente.
  • interposto por qualquer eleitor, em se tratando de decisão de deferimento do pedido de inscrição eleitoral.
  • do alistando, quando a decisão indeferir a expedição do título de eleitor.
  • interposto por partido político, na hipótese de indeferimento de pedido de inscrição eleitoral ou de transferência, apresentado por filiado.
  • interposto por preparador ou funcionário da Junta Eleitoral, se identificado erro material na decisão exarada pelo Juiz.
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