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#2887119

Os proventos da aposentadoria dos servidores públicos, abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo,

  • nunca poderão ser integrais, no caso de aposentadoria compulsória aos 70 anos.
  • serão sempre integrais, no caso de aposentadoria por invalidez.
  • serão proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente do cumprimento de outros requisitos, no caso de aposentadoria voluntária aos 60 anos, sendo mulher a servidora.
  • serão integrais, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, no caso de aposentadoria voluntária do servidor homem, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • serão integrais, independentemente do tempo de contribuição, no caso de aposentadoria voluntária do servidor homem, com 60 anos de idade, se tiver exercido atividades insalubres por no mínimo 5 anos antes da aposentadoria.
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