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#2465314

Na execução, NÃO é motivo para que o juiz desconsidere a personalidade jurídica quando

  • houver apenas percalços econômico-financeiros da empresa, mesmo que decorrente de inabilidade administrativa.
  • ocorrer abuso de direito, excesso de poder, fato ou ato ilícito por parte dos sócios da empresa.
  • for constatada violação dos estatutos ou do contrato social pelos sócios em detrimento do consumidor.
  • ocorrer a insolvência ou encerramento da pessoa jurídica provocada por má administração.
  • sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízo causado ao consumidor.
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