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#2465305

Émerson, maior de idade e necessitado, pediu alimentos a seu pai, Cléberson, que nunca lhe pagou nada a esse título. Na contestação, Cléberson alegou renúncia aos alimentos, pois nunca lhe foram cobrados, e, em assim não sendo, prescrição dos valores. Nesse caso, é importante lembrar que

  • os alimentos são irrenunciáveis, assim como as verbas alimentares são imprescritíveis.
  • deixar de exercer o direito de pedir alimentos induz sua renúncia, além do que não se cobra parcela atrasada a título de alimentos.
  • os alimentos são irrenunciáveis, mas quem viveu até agora sem as parcelas atrasadas já decaiu do direito de cobrá-las.
  • não ocorreu a renúncia aos alimentos, que deve sempre ser expressa, e que as verbas alimentares não renunciadas são imprescritíveis.
  • os alimentos são irrenunciáveis e a prescrição ocorre em cinco anos, mês a mês.
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